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ICMS: Vedação de Emissão da NFC-e (mod. 65) Contra CNPJ é Postergada Para 05.01.2026

Publicado o Ajuste SINIEF Nº 30 DE 03/10/2025 (DOU de 09.10.2025) que altera as disposições do Ajuste SINIEF Nº 19 DE 09/12/2016.

Com a presente alteração fica postergada de 03.11.2025 para 05.01.2026, a vedação de emissão da NFC-e (mod. 65) contra destinatários pessoas jurídicas (CNPJ).

Sendo assim, a partir de 05.01.2026, nas operações de vendas realizadas a destinatários finais (CNPJ) deverão ser amparadas pela NF-e (mod. 55).

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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