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ICMS/Nacional: CONFAZ recua e revoga proibição de CNPJ na NFC-e

Menos de um ano após restringir a NFC-e apenas para pessoas físicas, o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026 derruba a regra. Varejistas podem voltar a informar o CNPJ no cupom fiscal eletrônico sem penalidades.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou na última semana o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026 , trazendo um alívio imediato para o varejo e para as empresas de software (Software Houses). A nova norma revoga integralmente as disposições do Ajuste SINIEF Nº 11 DE 29/04/2025, que proibia a inserção de CNPJ na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Com a revogação, a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica tradicional (NF-e, modelo 55) para todas as vendas destinadas a Pessoas Jurídicas no varejo deixa de existir.

O que muda (ou volta a ser) na prática?

A queda da restrição significa que a rotina dos caixas (PDVs) não precisará sofrer a adequação forçada que estava prevista. O cenário atual é o seguinte:

 - CNPJ liberado na NFC-e: Consumidores corporativos que compram itens no varejo (como materiais de escritório em papelarias ou insumos em supermercados) podem voltar a pedir a inclusão do seu CNPJ diretamente na NFC-e.

 - Fim do bloqueio em lote: Sistemas de frente de caixa não precisam mais bloquear a digitação do CNPJ ou forçar o redirecionamento para o emissor de NF-e.

 - Alívio Operacional: Evita-se o gargalo nas filas, já que a emissão de uma NF-e exige um cadastro muito mais robusto e demorado do que a simples inserção de um CNPJ na NFC-e.

Atenção para quem já havia atualizado os sistemas

Empresas de tecnologia e contabilidades que já haviam iniciado as adequações nos sistemas de ERP e PDV para cumprir o antigo Ajuste SINIEF Nº 11 DE 29/04/2025 precisarão suspender as travas de sistema. É fundamental orientar os clientes e operadores de caixa de que a prática antiga voltou a ser totalmente legalizada e aceita pelos servidores da Sefaz.

A medida reforça a necessidade de acompanhamento contínuo da legislação, evidenciando a volatilidade do ambiente tributário brasileiro.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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