Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

Ajudamos você a tomar as decisões assertivas para uma melhor gestão de seus negócios.

Converse conosco!
A contabilidade que a sua empresa precisa

CONTABILIDADE COMPLETA PARA SUA EMPRESA!

Nosso objetivo é promover soluções em contabilidade de acordo com a realidade de cada cliente.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

VAMOS INICIAR SUA CONTABILIDADE?

Você terá soluções completas, como gestão contábil, fiscal, pessoal, societária e muito mais!

Converse conosco!

ANP regulamenta cálculo para importação do gás liquefeito de petróleo

Mudança ocorre após contribuições via consulta pública da agência

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (30) um nova resolução para regulamentar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

A metodologia foi instituída por medida provisória em 12 de março deste ano e se refere à importação de gás liquefeito de petróleo GLP), conhecido como gás de cozinha. A resolução revoga a norma anterior sobre o tema.

A mudança foi necessária devido a alterações significativas nos termos da resolução anterior, oriundas de contribuições recebidas por meio da Consulta Pública da ANP de abril deste ano, após análise da área técnica da Agência. 

Com relação às contribuições da consulta pública, a ANP identificou a necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para refletir a influência do mercado estadunidense na precificação das importações de óleo diesel.

Também foi incluído o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, com base nos dados da ANP de produção e movimentação de combustíveis. 

No caso das determinações trazidas por decreto de 2026, foi necessário:

-alterar a data-base de atualização dos PRs do produtor de óleo diesel que refina petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março;

-incluir metodologia para ponderação dos preços de comercialização para agentes com dupla habilitação (produtores de óleo diesel que também atuem como importadores);

-e incluir metodologia específica para o GLP baseada na paridade de importação, considerando como referência de origem o preço da região do Golfo norte-americano. 

Fonte: Agência Brasil (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Maxicont Contadores Associados

Maxicont Contadores Associados

WhatsApp
WhatsApp