Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

Ajudamos você a tomar as decisões assertivas para uma melhor gestão de seus negócios.

Converse conosco!
A contabilidade que a sua empresa precisa

CONTABILIDADE COMPLETA PARA SUA EMPRESA!

Nosso objetivo é promover soluções em contabilidade de acordo com a realidade de cada cliente.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

VAMOS INICIAR SUA CONTABILIDADE?

Você terá soluções completas, como gestão contábil, fiscal, pessoal, societária e muito mais!

Converse conosco!

STF imunidade de ITBI para empresas imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, decidiu que a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também se aplica às empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou a locação de imóveis.

O julgamento discute a incidência do imposto na integralização de imóveis ao capital social de empresas cuja atividade preponderante é imobiliária.

A discussão envolve a interpretação do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, especialmente quanto à possibilidade de afastar a cobrança do imposto mesmo quando a atividade preponderante da empresa é imobiliária.

Ponto de atenção: Até o momento, o julgamento não foi concluído e não há tese definitiva fixada no Tema 1.348 da repercussão geral.

Assim, a decisão ainda não deve ser tratada como entendimento definitivo do STF sobre a matéria.

A definição poderá trazer impactos relevantes para holdings patrimoniais, empresas imobiliárias e operações de integralização de imóveis ao capital social.

 

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Maxicont Contadores Associados

Maxicont Contadores Associados

WhatsApp
WhatsApp