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Lei reduz limite de chumbo em tintas

A fabricação e a comercialização de tintas passarão a ter limite de chumbo em sua composição. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a norma estabelece que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo.

A Lei 15.441, de 2026, prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM, como as utilizadas para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações. Fabricantes e importadores que descumprirem os limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.

A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data ficam excluídos da nova regra. A norma também revoga a Lei 11.762, de 2008, que autorizava concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento.

A lei teve origem no PL 3.428/2023, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, a proposta foi aprovada em abril na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

No parecer, o relator afirmou que a redução do limite diminui uma importante fonte de exposição ao metal tóxico, especialmente para crianças, gestantes e outros grupos vulneráveis. Segundo ele, a medida aproxima a legislação brasileira dos padrões internacionais de proteção à saúde.

“A redução do teor máximo permitido de chumbo em tintas e materiais similares previne a ocorrência do dano, diminuindo a presença de fonte evitável de exposição no ambiente cotidiano”, ressalta o senador.

Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)


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